Aldo Rebelo: por que é preciso mudar o Código Florestal

Relator da Comissão Especial da Câmara que formulou o novo Código Florestal Brasileiro, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) afirma que a proposta para mudar a legislação "é fruto dessas circunstâncias impostas pela vida, quando a lei se afasta da realidade e não consegue dar conta de discipliná-la". Segundo Aldo, o Código aprovado em 1965 é uma boa lei, mas foi desvirtuado, pondo na ilegalidade e limitando quase 100% dos agricultores.

"Examinando-se o Código de 1965, percebe-se que os problemas não devem ser buscados nos seus princípios, mas sim nas absurdas alterações que sofreu em anos recentes, que o tornaram uma caricatura de si próprio, um arremedo de seu espírito origina", escreve Aldo, na apresentação de seu relatório. Para ele, as absurdas alterações sequer se dão conta de que "a imensa maioria de pequenos e médios proprietários pratica ainda uma agricultura pré-capitalista ou semicapitalista, quase de subsistência, de baixo uso de capital e tecnologia".

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"Assim vai o nosso agricultor, notificado, multado, processado, embargado na sua propriedade, sentenciado, e mal arranca da terra o seu sustento e o da sua família e já se vê sustentando o fiscal ambiental, o soldado, o delegado, o oficial de justiça, o promotor, o desembargador, o advogado, o banqueiro e a ONG que inspirou o seu infortúnio", diz Aldo.

"Da cidade, o homem urbano olha com desdém e desprezo a sua labuta. Se um morro desliza, se o rio poluído invade as cidades, se a enchente causa transtornos, do conforto do seu automóvel ou do apartamento que despeja os resíduos no curso d’água, ele aponta o culpado: aquele sujeito que está plantando uma lavoura, ou criando uma vaca ou uma cabra em algum lugar distante no campo brasileiro", agrega.

Confira abaixo a primeira parte da apresentação do novo Código Florestal.

(Clique aqui para ler a apresentação e o texto do Código na íntegra)

Código Florestal — Apresentação do Parecer do Relator Aldo Rebelo (1ª Parte)
A Comissão Especial criada para analisar os 11 projetos que tratam de modificações do Código Florestal Brasileiro é fruto dessas circunstâncias impostas pela vida, quando a lei se afasta da realidade e não consegue dar conta de discipliná-la. O Código Florestal é uma boa lei de 1965, preparada por um grupo de trabalho de elevada capacidade jurídica e intelectual, destacando-se entre seus autores a figura ilustre e patriótica do saudoso desembargador Osny Duarte Pereira.

O desembargador era um estudioso das questões nacionais e, antes de integrar a Comissão que preparou o Código Florestal a partir de 1961, já publicara em 1950 um vasto estudo sobre a legislação florestal no mundo e no Brasil, intitulado Direito Florestal Brasileiro. Relatou minuciosamente as preocupações com as florestas ao longo de nossa história, desde os tempos do Brasil colônia, nas Ordenações do Reino. Reuniu o que havia de contemporâneo nas leis florestais de dezenas de países e foi buscar com o mesmo espírito investigativo as normas legais existentes em cada estado brasileiro. É importante notar a epígrafe do trabalho de Osny Duarte Pereira, revelando o universo de suas preocupações ecológicas e econômicas, quase uma dedicatória, quase uma advertência: “Este livro visa mostrar o direito de nossas florestas, para que nunca se extingam as serrarias do Brasil”.

Malgrado o arsenal crítico contra ele, o Código está apoiado na melhor tradição jurídica nacional, inaugurada pelo patriarca de nossa Independência, José Bonifácio de Andrada e Silva. Bonifácio criou o conceito de Reserva Legal ao propor que um sexto das propriedades fosse destinado à preservação de floresta. O objetivo era resguardar a madeira necessária na proximidade das sedes das fazendas e dos rios, para a construção naval e civil e para o consumo na forma de energia. Era um tempo em que as propriedades, chamadas de sesmarias, eram medidas em léguas, perdendo-se pelos sertões adentro, até onde a ousadia dos desbravadores alcançasse.

A Reserva Legal concebida por Bonifácio não tinha como referência de primeiro plano a preocupação ambiental, embora ele possa ser tomado como nosso primeiro ecologista. Também não a imaginou para a estrutura fundiária dos dias atuais, marcada pela divisão das propriedades por força da reforma agrária natural ditada pela sucessão das gerações. A floresta, para Bonifácio, tinha função econômica e geopolítica, de sustentabilidade da atividade das fazendas e do Estado, embora estivessem presentes no pensamento do patriarca as preocupações ambientais dos dias de hoje.

Examinando-se o Código de 1965, percebe-se que os problemas não devem ser buscados nos seus princípios, mas sim nas absurdas alterações que sofreu em anos recentes, que o tornaram uma caricatura de si próprio, um arremedo de seu espírito original. Bem ou mal, o Código Florestal votado em 1965, em pleno governo militar, foi submetido ao crivo de juristas de espírito público e à aprovação do Congresso Nacional. É paradoxal que em plena democracia ele tenha sido completamente alterado por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada. É verdade ainda que o próprio Estado foi o primeiro a negar a aplicação da lei, a desrespeitá-la, fomentando o seu descumprimento.

As alterações tornaram de tal forma a legislação impraticável que o presidente da República adiou por decretos – o último deles com validade de dezembro de 2009 até junho de 2011 – a entrada em vigor de alguns de seus dispositivos. A legislação põe na ilegalidade mais de 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais no País. Atividades inteiras viram-se, do dia para a noite, à margem da lei, submetidas às pressões e sanções dos órgãos ambientais e do Ministério Público. Homens do campo, cumpridores da lei, que nunca haviam freqüentado os tribunais ou as delegacias de polícia, viram-se, de repente, arrastados em processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticado. Houve casos de suicídio, de abandono das propriedades por aqueles que não suportaram a situação em que foram colhidos.

Combinados, os dispositivos legais existentes podem transformar em crime ambiental o próprio ato de viver. Percorrendo o labirinto legal de milhares de normas entre leis, portarias, instruções normativas, decretos, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais, a autoridade ambiental ou policial pode interpretar como crime ambiental a simples extração de uma minhoca na margem de um riacho, a tradição indígena e camponesa de fermentar a raiz da mandioca usando livremente o curso d’água, a extração do barro para rebocar as paredes das casas de taipa dos moradores da roça, a extração do pipiri para a confecção das tradicionais esteiras do Nordeste ou as atividades seculares das populações ribeirinhas por toda a Amazônia.

No Rio de Janeiro, cogitou-se da retirada de centenárias jaqueiras situadas em florestas públicas a pretexto de serem árvores exóticas, não nativas da Mata Atlântica, o que é verdade. Rigorosamente, a jaqueira é originária da Ásia, mas por aqui aportou no século XVII e foi usada no reflorestamento do maciço da Tijuca por ordem de D. Pedro II. É o caso de se requerer ao Ministério da Justiça a naturalização da espécie, algo que qualquer cidadão pode alcançar com meros cinco anos de residência fixa no País.

O soldado amarelo, personagem de Vidas Secas de Graciliano Ramos, trancafiou o matuto Fabiano para tomar-lhe os trocados da feira e exercitar seu mesquinho poder em nome do Estado. Hoje poderia prender Fabiano por ter jantado o papagaio para saciar a fome sem a devida autorização do órgão ambiental. Baleia, a cadelinha de estimação sacrificada por Fabiano por suspeita de raiva, morreu sonhando com preás gordos, enormes, que dividia com sua família humana nas provações da seca. Baleia morreu sonhando com um crime inafiançável.

Estão na ilegalidade os milhares de assentados da reforma agrária, quatro mil deles em um único município, Confresa, no Mato Grosso; e 1.920 em outro município, Querência, no mesmo Estado. Em Rondônia, a caminho do município de Machadinho do Oeste, o presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura, Lázaro Dobre, encontrou 20 lotes de assentados à venda, pelo motivo de não poderem cumprir a legislação ambiental. Passou para a ilegalidade a criação de boi nas planícies pantaneiras. No bioma mais preservado do País, o boi é criado em capim nativo, método totalmente sustentável, mas que se tornou ilegal a partir da legislação que considera todo o Pantanal Área de Preservação Permanente (APP). Fora da lei, estão também 75% dos produtores de arroz, por cultivarem em várzeas, prática adotada há milênios na China, na Índia e no Vietnã, para não falar de produtores europeus e norteamericanos que usam suas várzeas há séculos para a agricultura.

Em desacordo com a norma legal, está também boa parte da banana produzida no Vale do Ribeira, em São Paulo, e que abastece 20 milhões de consumidores a pouco mais de 100 quilômetros do centro de produção. A situação é igual para milhares de agricultores que cultivam café, maçã e uva em encostas e topos de morros em Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A Comissão Especial escolheu por método realizar audiências públicas em Brasília e nos Estados para colher as opiniões e os depoimentos de todos os interessados no debate sobre a matéria. Foram ouvidas as organizações não governamentais estrangeiras credenciadas no Brasil; as organizações não governamentais nacionais; as organizações não governamentais locais; os pesquisadores das universidades e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); as autoridades dos órgãos ambientais da União, de estados e municípios; governadores, prefeitos, vereadores; agricultores pequenos, médios e grandes, organizações representativas da agricultura, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Foi possível conhecer a diversidade e os desequilíbrios próprios do País que se revelam no debate do tema ambiental e florestal.

A imensa maioria de pequenos e médios proprietários pratica ainda uma agricultura pré-capitalista ou semicapitalista, quase de subsistência, de baixo uso de capital e tecnologia. O declínio do preço médio do que produzem não tem como ser compensado pela aplicação de ganhos tecnológicos ou de capital. Esse agricultor e criador é o mais vulnerável às restrições ambientais. Pressionado, ou mergulha na ilegalidade, ou na teia de multas e autuações dos órgãos ambientais e do Ministério Público.

Esses agricultores são detentores de quatro milhões de unidades dos 5,2 milhões de propriedades. Aí está a maior parte do agricultor de raiz, distinto do investidor rural, do empresário e profissional liberal bem-sucedido que adquiriu terras, mas não vive nelas nem dirige pessoalmente as atividades de suas propriedades. A importância mais profunda e duradoura dessa agricultura não está no valor de mercado daquilo que ela produz, que não figura nas cotações em bolsa, nem é alcançada pela contabilidade dos órgãos de controle do governo. Mas esses homens e mulheres do campo vivem ou se apoiam no seu trabalho para viver, vendem seu inhame, macaxeira, batata-doce, abóbora, melancia, a galinha da roça e o cabrito nas feiras livres do interior do País e mobilizam uma economia que não pode ser desprezada.
Essa agricultura e pecuária é guardiã de cultura, de valores, de tesouros da formação social brasileira cuja importância em muito ultrapassa aquilo que pode ser aferido pela medida fugaz do mercado. Não tem preço a música – popular ou erudita – que nela tem suas origens; as composições de Luiz Gonzaga, Tonico e Tinoco, e Villa-Lobos, de inspiração sertaneja ou caipira; a beleza estética dos autos nordestinos, do Pastoril, Reisado e Guerreiro; das Festas de Reis de São Paulo e Minas Gerais; de toda a riqueza do folclore e do cancioneiro do Rio Grande ou do Centro-Oeste e do Norte do Brasil. A vida no campo construiu a nossa melhor culinária – a mais simples e a mais sofisticada, e marcou com vocábulos e sotaques o português escrito e falado no Brasil; determinou aspectos de nossa psicologia e visão de mundo; e integra nossa memória coletiva.

Embora constitua aspectos relevantes da mesma conservação de valores e memórias da pequena e média propriedade, o grande proprietário é hoje muito mais um produtor capitalista, cuja importância reside em tornar a nossa agricultura competitiva no cenário internacional, no barateamento do custo dos alimentos e na formação do excedente necessário para o equilíbrio das nossas contas externas e a estabilidade dos preços internos. É verdade ainda que essa agricultura de mercado já conta hoje com uma grande parcela de pequenos e médios empreendimentos agropecuários organizados em um sistema eficiente de cooperativismo, mas carente de reserva de capital para investimentos em equipamentos e tecnologia e ganhos de produtividade. A maior ameaça ao grande produtor é a elevação de custos de produção imposta pela legislação ambiental e florestal na realização de obras, contratação de escritórios de advocacia e renúncia de áreas destinadas à produção. Ao fim e ao cabo, a legislação ambiental funciona como uma verdadeira sobrecarga tributária, elevando o custo final do produto, já oprimido pelo peso da infraestrutura precária e das barreiras não tarifárias cobradas pelos importadores.

Observando o esforço de algumas organizações não governamentais estrangeiras contra a expansão da nossa fronteira agropecuária, é o caso de se perguntar como o padre Antônio Vieira: estão aqui em busca do nosso bem ou dos nossos bens?
Pregando na cidade de São Luís, no ano de 1654, o Sermão de Santo Antônio aos Peixes, assim batizado porque Vieira, como o santo de Lisboa e Pádua, julgava mais fácil falar aos bichos do que aos homens, o grande orador, depois de exaltar o comportamento dos peixes por inúmeras virtudes, passou a repreendê-los, em primeiro lugar por se comerem uns aos outros e, principalmente, pelo fato de os grandes devorarem os pequenos. Reparava o pregador que o pecado seria menos grave se os pequenos devorassem os grandes, pois só um dos grandes seria suficiente para alimentar muitos dos pequenos; quando, ao contrário, para satisfação de um grande, milhares de pequenos eram devorados. Em verdade, Vieira censurava a relação entre os homens e as injustiças do Estado:

“Vede um homem desses que andam perseguidos de pleitos ou acusados de crimes, e olhai quantos o estão comendo. Come-o o meirinho, come-o o carcereiro, come-o o escrivão, come-o o solicitador, come-o o advogado, come-o o inquiridor, come-o a testemunha, come-o o julgador, e ainda não está sentenciado, já está comido. São piores que os corvos. O triste que foi à forca não o comem os corvos senão depois de executado e morto; e o que anda em juízo, ainda não está executado nem sentenciado, e já está comido”.

Assim vai o nosso agricultor, notificado, multado, processado, embargado na sua propriedade, sentenciado, e mal arranca da terra o seu sustento e o da sua família e já se vê sustentando o fiscal ambiental, o soldado, o delegado, o oficial de justiça, o promotor, o desembargador, o advogado, o banqueiro e a ONG que inspirou o seu infortúnio. Da cidade, o homem urbano olha com desdém e desprezo a sua labuta. Se um morro desliza, se o rio poluído invade as cidades, se a enchente causa transtornos, do conforto do seu automóvel ou do apartamento que despeja os resíduos no curso d’água, ele aponta o culpado: aquele sujeito que está plantando uma lavoura, ou criando uma vaca ou uma cabra em algum lugar distante no campo brasileiro.

Os vietnamitas celebram seus agricultores dedicando a eles uma espécie de oração à hora da principal refeição. Agradecem àqueles que levaram o arroz à sua mesa e garantiram a sobrevivência da nação contra as privações e nas terríveis guerras.

A antiga União Soviética, diante da ameaça nazista, durante a Segunda Grande Guerra, foi buscar na sua poderosa agricultura, em difíceis desapropriações, o excedente que converteu em alimento para seus soldados e em tanques e aviões que garantiram a independência da mãe Rússia. A agricultura norte-americana foi decisiva no esforço do presidente Roosevelt nos anos terríveis da Grande Depressão que se abateu sobre a nação do norte. O açúcar e o tabaco ajudaram o governo cubano a manter a resistência durante os anos da revolução. Quando Londres viveu o horror dos bombardeios da Luftwaffe era para o Atlântico Sul que se voltavam os olhos dos estrategistas ingleses e da Armada Real. Londres poderia sobreviver a meses de bombardeio aéreo alemão, mas não sobreviveria semanas sem a carne e sem o trigo enviados pela Argentina através da rota do Atlântico.

A industrialização do Brasil pode ser atribuída à acumulação cafeeira dos fins do século XIX e começo do século XX. A agricultura e a pecuária sustentaram com preços depreciados os bons e os maus planos econômicos recentes da Pátria. Quando o governo e a população festejavam o frango a R$1,00 o quilo, poucos lembravam que milhares de pequenos produtores quebravam por não suportar os custos do subsídio ao consumo. Agora mesmo, enquanto nossa moeda resiste aos solavancos da crise internacional e a agropecuária oferece o superávit essencial para nossas contas externas, as dívidas agrícolas acumulam-se e alcançam níveis insustentáveis.

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